Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0130, DE 03/06/2009. Autoriza a criação de incentivos fiscais às empresas vinculadas ao Pólo Petroquímico de Itaboraí.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar incentivos fiscais àquelas empresas que estão estabelecidas e as que vierem se estabelecer em Teresópolis, desde que as mesmas estejam vinculadas ao Pólo Petroquímico de Itaboraí.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de abril de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2009
Sancionada em 25/05/2009
Publicada em 03/06/2009
Periódico Diário