Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0022, DE 08/04/1948. Concede subvenções ordinárias aos Ginásios Teresa Cristina e São Paulo e Grêmio Musical Paquequer.

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Ficam concedidas, no corrente Exercício, subvenções ordinárias na importância de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) assim distribuídas:

 

Ginásio Teresa Cristina

31.000,00

Ginásio São Paulo

8.800,00

Grêmio Musical Paquequer

1.100,00


Art. 2º A despesa decorrente da concessão das subvenções acima deverá correr pela Verba 984 - Subvenções e auxílios - Para concessão de subvenções ordinárias nos termos da legislação em vigor, do Orçamento vigente.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 12 de abril de 1948.

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(A) ALFREDO FERREIRA - Presidente -

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Arlindo D. da Fonseca - 1º Secretário

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Nelson R. de Almeida 2º Secret.

 

Sancionada e Promulgada em 15/04/1948
Publicado no Órgão Oficial em 18/04/1948