Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0546, DE 28/02/1965. Modifica dispositivo da Lei nº 346/60.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:

 

Art. 1º O parágrafo segundo do artigo segundo da Lei Municipal nº 346, de 28 de julho de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º Para cada membro efetivo haverá dois suplentes que o substituirão em suas faltas e impedimentos, excetuando o Presidente que será substituído pelo membro efetivo, Funcionário Municipal mais antigo, mediante ato expresso do Prefeito."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1965.

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

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1º Secretário

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/1965
Sancionada e Promulgada em 27/02/1965
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1965