Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0184, DE 30/12/1952. Modifica dispositivos do Ato nº 70/38.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Os números 1 e 10 do artigo 28, os artigos 79, 82, número 5, 108 e 148 do Ato nº 70, de 14 de novembro de 1938, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 28. ...

1 - Alvará para construção, reconstrução ou acréscimo de prédio, fixo, e por pavimento

Cr$ 200,00

10 - Construção, reconstrução ou acréscimo de prédio, qualquer que seja o número de pavimentos, por mês e por metro quadrado, de área coberta:
a) até 250,00m²

Cr$ 0,50

b) de 251,00m² a 500,00m²

0,40

c) de 501,00m² a 1.000,00m²

0,30

d) de 1.001,00m² a 1.500,00m²

0,20

e) de mais de 1.501,00m²

0,10"

 

"Art. 79. O Imposto sobre Veículos será cobrado anualmente e de uma só vez, no mês de janeiro, de acordo com a seguinte Tabela, com o acréscimo de 20% (vinte por cento)."

"Art. 82. ...

5 - Bombas ou outros aparelhos para venda de inflamáveis, por aparelho:
a) na cidade

Cr$ 1.000,00

b) no interior

500,00"

 

"Art. 108. Esta Taxa será de Cr$ 2,00 por metro linear de frente, cobrada juntamente com os Impostos Predial e Territorial, nas épocas fixadas para o pagamento destes."

"Art. 148. A Taxa de Expediente é fixa ou proporcional.
§ 1º O valor para o pagamento da taxa proporcional será:
I - nas averbações ou transferências de imóveis, o mesmo que tiver servido de base para pagamento do Imposto de Transmissão de Propriedade;
II - nos contratos de arrendamento ou locação, o preço convencionado para todo o prazo, ou, se não fixado o prazo, a renda de um ano;
III - nos contratos, para execução de obras ou prestação de serviços, o preço ajustado, se a obra ou o serviço for executado por empreitada;
IV - nas renovações de contrato, a metade da taxa que for devida pelo contrato;
V - em quaisquer outros atos, a importância nestes declarada.
§ 2º No cálculo da taxa fixada, serão observadas as seguintes normas:
I - com respeito aos requerimentos, memoriais, representações, propostas, reclamações, protestos, recursos, comunicações ou solicitações de qualquer natureza:
a) a taxa por folha de papel é devida por duas páginas, frente e verso da mesma folha, escritas no todo ou em parte;
b) as folhas de papel não excederão de 22 centímetros de largura e 33 de comprimento, sob pena de pagamento em dobro;
c) a taxa dos papéis, contendo mais de uma assinatura ou que interessem a mais de uma pessoa, será cobrada de cada subscritor ou interessado;
d) quando um papel tratar de mais de um assunto ou ato, cobrar-se-á a taxa correspondente a cada assunto ou ato;
e) para efeito de cobrança da taxa, cada imóvel, negócio, indústria, profissão, veículo, animal, obra, licença, ou lançamento constitui assunto distinto.
II - com respeito às certidões:
a) do cômputo da busca, é excluído o ano em que se pedir a certidão;
b) designando a parte o tempo, só haverá busca dos anos declarados;
c) ainda que duas ou mais pessoas na mesma petição requeiram a certidão, é devida a taxa de uma busca somente; haverá, porém, tantas buscas quantos forem os assuntos de que se pedir certidão.
III - com respeito às cópias fotostáticas, as taxas corresponderão à autorização para execução do serviço, por conta do interessado é a autenticação do documento.
§ 3º A Taxa de Expediente será devida de acordo com a seguinte

TABELA

Cr$
1 - Atestado de qualquer natureza:
a) passado pelo Prefeito:
I - taxa fixa de

6,00

II - por folha

3,00

b) passado por funcionário - por folha

3,00

2 - Autenticação de qualquer documento, inclusive fotografia - por folha

5,00

3 - Averbação de transferência de imóveis:
a) taxa fixa de

40,00

b) por folha

3,00

4 - Averbação de transferência de estabelecimentos:
a) dos estabelecimentos de 1ª classe

150,00

b) dos estabelecimentos de 2ª classe

100,00

c) dos estabelecimentos de 3ª classe

50,00

5 - Averbação da transferência de veículos:
a) de autocaminhão para carga

40,00

b) de automóvel para passageiro

30,00

c) de auto-ônibus

60,00

d) de outras espécies de autos

25,00

6 - Baixas de lançamento (concessão):
a) solicitadas dentro dos prazos legais

10,00

b) solicitada fora dos prazos legais

15,00

7 - Caderneta de servidores municipais dada em substituição a que se extraviar

10,00

8 - Cancelamento de tributos lançados

10,00

9 - Carteira fornecida a feirante ou a seu empregado

10,00

10 - Carteira fornecida a mercador ambulante ou a seu empregado

10,00

11 - Certidões:
a) taxa fixa de

15,00

b) por folha

2,00

c) de rasa, por linha

0,20

d) de busca, por ano

5,00

12 - Certificado do pagamento de tributos, válido somente como prova de quitação perante a própria Prefeitura, cada um

3,00

13 - Comunicações escritas obrigatórias

3,00

14 - Contrato para locação de imóveis:
a) até Cr$ 12.000,00, a taxa fixa de

20,00

b) por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente

1,00

15 - Contrato para fornecimento de materiais, execução de obras ou prestação de serviços:
a) até Cr$ 25.000,00 a taxa fixa de

50,00

b) por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente

1,00

16 - Contrato para exploração de serviço urbano:
a) até o valor de Cr$ 1.000.000,00 a taxa fixa de

250,00

b) por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente

1,00

17 - Contrato para o qual não esteja prevista taxa especial - cada ano de sua duração

20,00

18 - Contrato transferido, ratificado, modificado ou rescindido:
a) até Cr$ 25.000,00 - a taxa fixa de

15,00

b) por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente

1,00

19 - Cópia autenticada dos contratos e termos assinados:
a) até duas folhas - taxa fixa de

10,00

b) por folha excedente

2,00

20 - Cópia fotostática de documentos, por conta do interessado - por cópia e por documento

10,00

21 - Cumprimento de formalidade legal omitida em qualquer processo, quando exigido

3,00

22 - Declaração do interessado tomada por termo em qualquer processo

3,00

23 - Declaração feita nos conhecimentos de receita no interesse e a pedido do contribuinte - por conhecimento

2,00

24 - Desarquivamento e revalidação de requerimento:
a) a primeira vez

30,00

b) as demais vezes - cada uma

50,00

25 - Edital expedido a requerimento ou no interesse do contribuinte - além da despesa de publicação - por linha

0,60

26 - Guia apresentada ao Departamento de Fazenda para pagamento de tributos ou recolhimento de depósitos

3,00

27 - Horário de empresa de transporte coletivo aprovado pela Prefeitura ou modificação de horário

20,00

28 - Ordem para entrega de bens apreendidos

2,00

29 - Planta para construção de prédio:
a) para construção

35,00

b) para acréscimo ou reforma

20,00

30 - Prazo concedido para liquidação da dívida ou para satisfação de qualquer exigência da lei

20,00

31 - Procuração apresentada às repartições municipais

3,00

32 - Propostas:
a) para aquisição de bens municipais

4,00

b) para fornecimento de materiais, execução de obras ou prestação de serviço

5,00

33 - Prorrogação de prazo estabelecido em contrato:
a) até 6 meses

100,00

b) por mais de 6 meses

200,00

34 - Recibo:
a) da entrega de bens apreendidos

1,00

b) da entrega de documentos

0,50

c) da entrega de apólices ou cupons

1,00

35 - Registro de títulos de profissionais diplomados e outros títulos de habilitação para efeito de cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões

20,00

36 - Requerimento, memorial, representação, reclamação, protesto, recurso ou solicitação dirigido à autoridade administrativa - por folha, assinatura e assunto
a) pleiteando qualquer voto ou equidade

10,00

b) pedindo isenção de impostos prevista em lei

5,00

c) pleiteando a concessão, pelos meios regulares, de isenção de impostos não prevista em lei

20,00

d) solicitando moratória para pagamento de tributos em prestações ou prazo para liquidação do débito

5,00

e) pedindo licença para execução de obras, averbação de imóveis e loteamento na Zona Rural

20,00

f) contendo recurso contra auto de infração

10,00

g) recorrente contra lançamento

5,00

h) pedindo reconsideração de despacho

5,00

i) recorrendo ou representando contra atos administrativos de autoridades municipais

5,00

j) contendo assuntos não previstos nesta Tabela

5,00

37 - Retificação de erros cometidos por culpa da parte:
a) em requerimentos

5,00

b) em conhecimentos de tributos

5,00

c) em livros de lançamento ou escrituração

20,00

38 - Revalidação por utilização da estampilha por pessoa incompetente, pela sobreposição de estampilha imprópria - cobrança de nova taxa de Cr$ 2,00 no mínimo

-

39 - Revalidação por falta ou insuficiência da taxa, rasura ou emenda, inutilização incompleta ou falta de inutilização da estampilha ou aposição de estampilha fora do fecho-cobrança da taxa em dobro, Cr$ 3,00 no mínimo

-

40 - Revalidação de requerimento - ver desarquivamento

-

41 - Tarifa de empresa de transporte aprovada pelo Governo Municipal

20,00

42 - Termo de fiança:
a) até o valor de Cr$ 5.000,00

10,00

b) de mais de Cr$ 5.000,00 até Cr$ 60.000,00

20,00

c) de mais de Cr$ 60.000,00

50,00

43 - Termo de entrada, saída ou substituição de apólices caucionadas nos Cofres Municipais

10,00

44 - Termo de moratória para pagamento de tributos em prestações, qualquer que seja o número dos imóveis ou dos estabelecimentos

20,00

45 - Termo não especificado nesta Tabela

10,00

46 - Título declaratório de utilidade pública

50,00

47 - Transferência de construtor responsável por obra licenciada

20,00

48 - Transferência de imóvel - por Cr$ 1.000,00 ou fração excedente

5,00

49 - Transformação de licença:
a) de estabelecimento comercial, industrial ou profissional de 1ª classe

100,00

b) de estabelecimento comercial, industrial ou profissional de 2ª ou 3ª classe

50,00

c) de veículos automóveis

50,00

d) de outras licenças

25,00"


Art. 2º Os Emolumentos previstos no artigo 151 do Ato nº 70, de 14 de novembro de 1938, serão no valor de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 31 de dezembro de 1952.

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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Irineu José Rodrigues
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 31/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 03/01/1953