Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1526, DE 06/04/1994. Referenda o Decreto 2.113/94.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 2.113, de 28 de janeiro de 1994, do Poder Executivo Municipal, que prorrogou para o dia 10 de fevereiro de 1994, o prazo para recolhimento da Cota Única do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 28 de março de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 009/1994
Sancionada em 29/03/1994
Publicada em 06/04/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis