Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1666, DE 19/04/1996. Referenda o Decreto nº 2.339 de 31/01/96.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica referendado o Decreto nº 2.339 de 31 de janeiro de 1996, do Poder Executivo Municipal, que prorrogou para o dia 10 de fevereiro de 1996, o prazo para recolhimento da cota única do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, com desconto de 15% (quinze por cento).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sue publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de janeiro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 08 de abril de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/1996
Sancionada em 16/04/1996
Publicada em 19/04/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis