Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1812, DE 18/12/1997. Cria o Sistema de Vigilância Nutricional (SISVAN).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Teresópolis, o SISTEMA DE VIGILÂNCIA NUTRICIONAL - SISVAN, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A implantação do Sistema de Vigilância Nutricional, tem por objetivo integrar as Ações do Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher, Criança e do Adolescente, permitindo a detectação de crianças e gestantes de risco.

Art. 3º O SISVAN tem as seguintes metas de atuação:
I - atividade educativa;
II - prática em alternativas alimentares;
III - prática de higiene e saúde pública;
IV - obediência ao calendário de vacinações;
V - consulta pediátrica;
VI - consulta social;
VII - consulta nutricional;
VIII - visita domiciliar;
IX - reforço nutricional através do programa do leite.

Art. 4º Para a realização dos objetivos a que se propõe, poderá o SISVAN, firmar Convênio com instituições, fundações, empresas e equiparadas, tanto da iniciativa privada como com outros entes públicos da esfera Municipal, Estadual e Federal.

Art. 5º É da competência do Secretário Municipal de Saúde indicar o Coordenador do SISVAN, cabendo ao Chefe do Poder Executivo efetivar a sua nomeação.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
em, 11 de dezembro de 1997.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente.

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 122/1997
Sancionada em 15/12/1997
Publicada em 18/12/1997
Periódico Gazeta de Teresópolis