Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0138, DE 01/05/2010. Altera denominação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Social para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criada pela Lei Municipal nº 1.441, de 30 de março de 1993, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 15 de abril de 2010.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário.


PROJETO DE LEI Nº 001/2010
Sancionada em 28/04/10
Publicada em 01/05/10
Periódico Diário