Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0119, DE 20/12/2008. Autoriza o Executivo a criar a Secretaria Municipal de Assuntos Especiais da 3ª Idade.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar e inserir no Sistema Organizacional da Administração do Município de Teresópolis a Secretaria Municipal de Assuntos Especiais da 3ª idade, com o fim específico de desenvolver um conjunto integrado de ações de natureza e iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para o atendimento das necessidades primárias e básicas das pessoas da 3ª idade.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Assuntos Especiais da 3ª idade, diretamente subordinada ao Prefeito, tem como diretriz estratégica as seguintes atividades:
I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio para a 3ª idade;
II - participação da população, por meio das suas organizações representativas;
III - articulação com a rede de serviços assistenciais existentes e envolvimento das organizações comunitárias na operacionalização desses serviços;
IV - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;
V - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.

Art. 3º O Poder Executivo, através de ato próprio, editará normas complementares a aplicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2007
Sancionada em 17/12/2008
Publicada em 20/12/2008
Periódico Diário