Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 185, DE 02/09/2014. AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE.


EMENTA: AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR A SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Executivo a criar a Secretaria Municipal da Juventude no Município de Teresópolis, tendo como objetivos promover e incentivar ações direcionadas aos jovens.

Art. 2° Compete à Secretaria Municipal da Juventude:

I - estudar e definir os temas prioritários a serem propostos e debatidos com participação da comunidade, visando à adoção de políticas públicas que atendam às necessidades da Juventude;

II - definir propostas, estudos e consultas pertinentes à Juventude, para definição de políticas públicas de interesse;

III - traçar as diretrizes de esforços em parceria entre os setores público, privado e sociedade civil, mediante ações voltadas à estimulação do desenvolvimento da Juventude.

Art. 3º Para cumprir o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à transposição, o remanejamento e à transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, bem como proceder todas as operações orçamentárias necessárias à fiel execução desta Lei.

Art.4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.



ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =