Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0001, DE 16/09/1997. Cria Cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam criados, na Estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior DAS abaixo descritos, com os seguintes Símbolos e Quantidades:

CARGO: SÍMBOLO:

QUANTI-

DADE:

Diretor do Departamento de Orçamento e Projetos Especiais DAS-4 01
Diretor do Departamento de Urbanismo e Fiscalização DAS-4 01
Chefe de Divisão de Fiscalização de Edificações DAS-3 01
Chefe do Serviço de Cadastro Técnico DAS-2 01


Art. 2º Fica criado, na Estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS abaixo descrito, com o seguinte Símbolo e Quantidade:

CARGO: SÍMBOLO:

QUANTI-

DADE:

Chefe da Divisão da Coordenação de Trabalho DAS-3 01


Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 08 de setembro de 1997.

______________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

______________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

______________________
PAULO MAIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/1997
Sancionada em 10/09/1997
Publicada em 16/09/1997
Periódico Diário