Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2348, DE 02/06/2004. Cria o Projeto ESPORTE NA PRAÇA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado o PROJETO ESPORTE NA PRAÇA, no Município de Teresópolis.
Parágrafo único. O Projeto poderá ser mantido através de patrocinadores, que terão direito de divulgar suas marcas ou logomarcas nos locais onde ocorrerem as atividades e pela Prefeitura Municipal com doação dos materiais.

Art. 2º Fica vedada a participação de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda:
I - de fumo;
II - de jogos de azar;
III - que atentem contra a moral e os bons costumes.

Art. 3º A empresa interessada em patrocinar o referido Projeto, deverá se credenciar junto a Secretaria de Esporte e Lazer, que estabelecerá os critérios.

Art. 4º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 17 de maio de 2004.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO MOREIRA
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 033/2004
Sancionada em 19/05/2004
Publicada em 02/06/2004
Periódico O Popular