Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3435 DE 08/03/2016. Dispõe sobre a criação do programa "Bem Estar e Saúde" no âmbito da cidade de Teresópolis.

Ementa: Dispõe sobre a criação do programa "Bem Estar e Saúde" no âmbito da cidade de Teresópolis.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado a criação do programa "Bem Estar e Saúde " no âmbito da cidade de Teresópolis para pessoas da terceira idade.

Parágrafo Único . O programa poderá firmar parcerias com empresas privadas com fim de instituir nas praças públicas, onde se encontram instaladas as academias ao ar livre para idosos, a realização de atividades físicas voltadas para a saúde e qualidade de vida com a supervisão de profissionais formados e qualificados das áreas de educação física, enfermagem e nutrição, visando orientar pessoas da terceira idade.

 

Art. 2° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

Em 08 de março de 2016.

 

Mauricio Lopes dos Santos

Presidente