Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1529, DE 27/04/1994. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida com a Caixa Econômica Federal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar o parcelamento da dívida do Município de Teresópolis para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, no montante equivalente, nesta data, a Cr$ 167.358.171,45 (cento e sessenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, cento e setenta e um cruzeiros reais e quarenta e cinco centavos), na forma do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993.

Art. 2º Para amortização do principal e respectivo acessório, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) do correspondente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), até a liquidação total dos débitos existentes.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de abril de 1994.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 023/1994
Sancionada em 26/04/1994
Publicada em 27/04/1994
Periódico Informativo Oficial 06