Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1508, DE 26/02/1993. Autoriza o Executivo Municipal a permitir a instalação de um mini quiosque "Banco 24 horas".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a instalação de um "Banco 24 horas", tipo mini quiosque, na Praça Baltazar da Silveira, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de dezembro de 1993.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 102/1993
Sancionada em 30/12/1993
Publicada em 26/02/1993
Periódico Teresópolis Jornal