Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL n° 3075, DE 19/03/2012. Autoriza o executivo municipal a proceder leilão público dos bens inservíveis à administração municipal, apurados mediante processo administrativo regular.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder mediante Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados em processo regular de nº 21.935/2011.

 

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA

= Prefeito Interino =