Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0125, DE 01/04/1951. Cria cargos no Quadro Permanente do Pessoal.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Ficam criadas oito vagas na carreira de Professor, Padrão D, do Quadro Suplementar.

Art. 2º Fica criada a Função Gratificada de Inspetor de Ensino, com a gratificação mensal de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) no Quadro IV do Pessoal da Prefeitura.

Art. 3º As despesas provenientes da criação de cargos, de acordo com esta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, que serão suplementadas na época própria.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS 
Em 28 de março de 1951.

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ALFREDO FERREIRA
PRESIDENTE

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Accacio d'Almeida Varejão
Primeiro Secretário

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Armando Lauria
Segundo Secretário


Sancionada e Promulgada em 30/03/1951
Publicado no Órgão Oficial em 01/04/1951