Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0077, DE 21/08/1949. Reajusta e reestrutura os Quadros do Funcionalismo Municipal da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º As carreiras, os cargos isolados e as funções gratificadas do funcionalismo da Municipalidade, integrarão os Quadros anexos a esta Lei, a saber:

QUADRO PERMANENTE - (Q.P.), compreendendo os cargos isolados, de provimento em comissão (Quadro I); os cargos de carreira (Quadro II); os cargos isolados, de provimento efetivo (Quadro III); e as funções gratificadas (Quadro IV).
QUADRO SUPLEMENTAR - (Q.S.), constituído de cargos excedentes, de carreira ou isolados, destinados à extinção.

Parágrafo único. O provimento dos cargos constantes do Quadro III poderá ser feito em caráter efeito, independentemente de concurso.

Art. 2º Os cargos do Quadro Suplementar serão extintos quando vagarem, por decreto executivo, exceto quando aos dos atuais professores, cujo acesso fica assegurado, processando-se, preliminarmente, a extinção daqueles de menor vencimento.

Art. 3º Os padrões alfabéticos de vencimentos dos funcionários passam a vigorar com os seguintes valores:

 

CLASSE OU PADRÃO VENCIMENTO
Mensal Anual
A

400,00

4.800,00

B

500,00

6.000,00

C

600,00

7.200,00

D

750,00

9.000,00

E

900,00

10.800,00

F

1.000,00

12.000,00

G

1.150,00

13.800,00

H

1.250,00

15.000,00

I

1.550,00

18.600,00

J

1.800,00

21.600,00

K

2.050,00

24.600,00

L

2.350,00

28.200,00

M

2.600,00

31.200,00

N

3.000,00

36.000,00

O

3.350,00

40.200,00

P

3.500,00

42.000,00

Q

3.750,00

45.000,00

R

4.000,00

48.000,00

S

4.250,00

51.000,00

T

4.500,00

54.000,00

U

4.650,00

55.800,00

V

4.850,00

58.200,00

X

5.000,00

60.000,00


Art. 4º O Chefe do Executivo promoverá, na época própria, a reclassificação dos atuais funcionários nos Quadros aprovados por esta Lei, fazendo publicar no Órgão Oficial a relação nominal, para em seguida, apostilar os títulos de nomeação cada interessado.

Art. 5º Ficam previstos os proventos do Pessoal Inativo, prevalecendo os valores discriminados na Tabela a seguir:

NOME VENCIMENTO
Mensal Anual
Arlindo Motta

2.050,00

24.600,00

Beatriz Correa da Silva Rocha

450,00

5.400,00

Cecília de Barros Coelho Ribeiro

500,00

6.000,00

Francisca de oliveira Medeiros

350,00

4.200,00

José de Menezes Paim

850,00

10.200,00

Manoel Lopes de Carvalho

500,00

6.000,00

Manoel Montanha

1.100,00

13.200,00

Teresa Pereira de Carvalho

350,00

4.200,00

Virgilio da Silva Mendes

1.540,00

18.480,00


Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Exercício a ser aprovado para 1950.

Art. 7º Esta Lei produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de julho de 1949.

______________________________
NELSON RODRIGUES DE ALMEIDA
PRESIDENTE

______________________________
ARLINDO DINIZ DA FONSECA
PRIMEIRO SECRETÁRIO

______________________________
MANOEL DE CASTRO E SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO


Sancionada e Promulgada em 04/08/1949
Publicado no Órgão Oficial em 21/08/1949




Anexo à Lei nº ____ de ______ de 1949

QUADRO I

QUADRO PERMANENTE

 

CARGO Padrão Número de cargos Observações
Provido Vago Total
Secretário T 1 - 1
Chefe da Divisão de Administração T 1 - 1
Chefe da Divisão de Fazenda T 1 - 1
Chefe da Divisão de Engenharia T 1 - 1
Inspetor de Rendas R 1 - 1




Anexo à Lei nº ____ de ______ de 1949

QUADRO II

QUADRO PERMANENTE

 

CARREIRA Classe Número de cargos Observações
Provido Vago Total
Auxiliar de Escritório G 1 1 2
Auxiliar de Escritório H 1 1 2
Auxiliar de Escritório I 2 1 3
Contabilista J - 2 2
Contabilista K 1 1 2
Contabilista L 1 - 1
Contabilista M 1 - 1
Contabilista N - 1 1
Contabilista O - 1 1
Contabilista P 1 - 1
Contabilista Q - 1 1
Fiscal de Obras I 2 - 2
Fiscal de Obras J - 2 2
Fiscal de Obras K 1 - 1
Fiscal de Obras L - 1 1
Fiscal de Rendas G 1 1 2
Fiscal de Rendas H 1 - 1
Fiscal de Rendas I - 1 1
Fiscal de Rendas J 2 - 2
Fiscal de Rendas K 1 1 2
Fiscal de Rendas L - 1 1
Oficial Administrativo J 1 4 5
Oficial Administrativo K 2 1 3
Oficial Administrativo L 2 1 3
Oficial Administrativo M 1 1 2
Oficial Administrativo N - 2 2
Oficial Administrativo O 1 1 2
Oficial Administrativo P 1 1 2
Oficial Administrativo Q - 1 1
Zelador I 1 - 1
Zelador J 1 - 1




>Anexo à Lei nº ____ de ______ de 1949

QUADRO III

MATERIAL PERMANENTE

 

CARGO Padrão Número de cargos OBSERVAÇÕES
Provido Vago Total
Advogado R 1 - 1
Almoxarife O 1 - 1
Arquivista J 1 - 1
Bibliotecário H 1 - 1
Contínuo H 3 - 3
Contínuo J - 1 1
Fiel de Tesoureiro L 1 - 1
Inspetor de Luz e Força M - 1 1
Oficial de Cadastro L 1 - 1
Prático de Engenharia O 1 - 1
Técnico Rural O 1 - 1
Tesoureiro R 1 - 1
Veterinário O 1 - 1




Anexo à Lei nº ____ de ______ de 1949

QUADRO IV

QUADRO PERMANENTE

 

FUNÇÃO GRATIFICADA Gratificação Mensal Número de cargos OBSERVAÇÕES
Provida Vaga Total
Chefe do Serviço de Contabilidade 900,00 1 - 1
Chefe do Serviço de Luz e Força 800,00 - 1 1
Chefe do Serviço de Matadouro 600,00 1 - 1
Chefe da Portaria 500,00 1 - 1
Encarregado do Serviço Interno de Luz e Força 600,00 - 1 1
Encarregado do Serviço Externo de Fiscalização 600,00 1 - 1
Encarregado de Obras 600,00 1 - 1
Encarregado do Serviço de Oficinas e Garagem 600,00 1 - 1




Anexo à Lei nº ____ de ______ de 1949

 

QUADRO SUPLEMENTAR Cargos excedentes
CARGOS DE CARREIRA Classe ou
padrão
Número de cargos OBSERVAÇÕES
Providos Vagos Total
Administrador de Cemitério C 1 - 1
Administrador de Cemitério D 4 - 4
Apontador J 1 - 1
Bombeiro G 1 - 1
Bombeiro J 1 - 1
Carpinteiro J 1 - 1
Cavuqueiro J 1 - 1
Eletricista I 1 - 1
Eletricista J 2 - 2
Engenheiro R 1 - 1
Feitor F 1 - 1
Jardineiro F 1 - 1
Jardineiro G 1 - 1
Mecânico F 1 - 1
Mecânico J 1 - 1
Motorista G 1 - 1
Motorista I 1 - 1
Motorista K 1 - 1
Magarefe F 2 - 2
Magarefe G 1 - 1
Maquinista G 2 - 2
Pedreiro J 1 - 1
Professor D 7 - 7
Professor E 16 - 16
Professor F 5 7 12
Professor G - 5 5
Servente E 2 - 2
Telefonista I 1 - 1