Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0817, DE 30/06/1974. (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 1.069, de 25.05.1983) Cria Cargos em Comissão no Quadro I, Parte I, da Lei Municipal 809 de 22.12.73.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam criados no Quadro I, Parte I, da Lei Municipal nº 809, de 22 de dezembro de 1973, os Cargos em Comissão abaixo discriminados:
I - Presidente da Comissão Municipal de Licitações - C.C.3;
II - Chefe do Serviço de Manutenção de Pavimentação - C.C.2;
III - Assessor de Relações Públicas - C.C.1.

Art. 2º Ficam criadas no Quadro I, Parte II, da Lei Municipal acima referida, as Funções Gratificadas abaixo mencionadas:
I - Chefe do Serviço de Inscrição e Averbação F.G.5;
II - Secretário da Junta do Serviço Militar F.G.3.

Art. 3º Ficam alteradas no Quadro I, Parte II, da Lei Municipal referida no artigo 1º do presente Projeto, as Funções abaixo citadas:
I - Chefe da Seção da Dívida Ativa, de F.G.5 para F.G.6;
II - Chefe da Seção de Controle Imobiliário, de F.G.5 para F.G.6;
III - Chefe da Seção de Cálculos e Lançamentos F.G.5 para F.G.6;
IV - Auxiliar do Gabinete do Prefeito, para Auxiliar de Gabinete do Prefeito.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de junho de 1974.

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

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JOSÉ CARLOS CUNHA
1º Secretário

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OROZIMBO A. DE OLIVEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/1974
Sancionada e Promulgada em 20/06/1974
Publicado no Órgão Oficial em 30/06/1974