Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0849, DE 30/09/1975. (Revogada tacitamente de acordo com a Lei Municipal nº 1.069, de 25.05.1983) Altera o art. 25 da Lei Municipal 765 de 23.1.73.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º O artigo 25, da Lei Municipal nº 765, de 23 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. O Departamento de Fazenda compõem-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
1 - DIVISÃO DE RECEITA;
2 - DIVISÃO DE DESPESA;
3 - CONTADORIA;
4 - TESOURARIA;
5 - CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS;
6 - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO FISCAL."

Art. 2º A DIVISÃO DE DESPESA será dirigida por um Chefe - Cargo em Comissão C.C.3.

Art. 3º O CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - C.P.D., a nível de Serviço, será dirigido por um Chefe - Cargo em Comissão C.C.2., com as seguintes Seções: Mecanografia, Programação e Operação.

Art. 4º Fica alterada, no DEPARTAMENTO DE FAZENDA, a Seção de Imposto Sobre Serviços para Seção de Imposto Sobre Serviços e Alvarás.

Art. 5º Ficam criados no ANEXO II, QUADRO I, da Lei Municipal nº 809, de 22 de dezembro de 1973:

NA PARTE I - os seguintes Cargos em Comissão:
1 - Chefe da Divisão de Despesa CC 3
2 - Chefe do Centro de Processamento de Dados CC 2
NA PARTE II - as seguintes Funções Gratificadas:
2 - Chefe do Setor de Operação FG 6


Art. 6º Ficam alteradas no ANEXO Nº II, QUADRO I, PARTE II, da Lei Municipal referida no artigo anterior, as seguintes Funções Gratificadas:
1 - Chefe da Seção de Lançamentos, de F.G. 5 para F.G. 6;
2 - Chefe da Seção de Inscrição e Averbação, de F.G. 5 para F.G. 6;
3 - Chefe da Seção de Cadastro, de FG 5 para F.G. 6;
4 - Chefe da Seção de Imposto Sobre Serviços e Alvarás, de F.G. 5 para F.G. 6.

Art. 7º Fica extinta a Função Gratificada de Chefe do Setor de Processamento de Dados, constante na Lei Municipal nº 809/73.

Art. 8º Fica criada no ANEXO Nº II, QUADRO I, Parte II, da Lei Municipal nº 809/73, a Função Gratificada de Secretário do Conselho de Recursos Fiscais FG. 6.

Art. 9º Ficam criados no QUADRO II, PARTE I, conforme estabelecido no artigo 8º e seu parágrafo, da Lei Municipal nº 809, de 22 de dezembro de 1973, sete (7) cargos de Assistente Técnico de Administração, Nível 14; cinco (5) do Nível 15; três (3) do Nível 16 e dois (2) do Nível 17.
Parágrafo único. Os atuais funcionários efetivos, portadores de certificados de conclusão do Curso de Assistente Técnico de Administração, concedidos por Estabelecimento de Ensino Oficial ou Oficializado, devidamente registrados, poderão ser aproveitados no cargo inicial da carreira de que trata este artigo.

Art. 10. Fica extinta a Função Gratificada F.G. 6 - de Chefe do Matadouro Municipal.

Art. 11. Fica criada a Função Gratificada F.G. 6 - de Chefe da Seção de Limpeza Urbana (pública e domiciliar), subordinada diretamente ao Diretor do Departamento de Viação, Obras e Serviços Públicos.

Art. 12. Fica o Chefe do Executivo, autorizado a baixar regulamentação referente ao funcionamento e competência das unidades administrativas referidas na presente Lei.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 22 de setembro de 1975.

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LUIZ BARBOSA CORRÊA
Presidente

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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário

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Dr. Celso de A. Guimarães
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 016/1975
Sancionada e Promulgada em 23/09/1975
Publicado no Órgão Oficial em 30/09/1975