Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3478, DE 12/07/2016. CRIA A FEIRA LITERÁRIA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS- FLIT.

EMENTA: CRIA A FEIRA LITERÁRIA E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS- FLIT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria a Feira Literária e Cultural de Teresópolis - FLIT , que acontecerá anualmente em julho, mês de aniversário da cidade, cujo calendário será definido e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º A FLIT tem como finalidade despertar o interesse pela leitura, divulgar os autores, estimular a criação literária, espaços de leitura e cultura onde seja destacado em cada ano um escritor brasileiro.

Art. 3º Fica assegurada a participação no evento de livrarias, livreiros, editores, autores, publicações independentes e coletivos culturais.

Art. 4º . A FLIT realizará workshops, oficinas, palestras com autores e pesquisadores, debates, exposições, contações de história, feira de livros, apresentações musicais, apresentações cênicas, espaços de leitura para os visitantes, doação de livros e vendas de títulos, criando um espaço de intercâmbio cultural e promoção literária.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, no prazo de até 60 dias.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis.


MARIO DE OLIVEIRA TRICANO

= Prefeito =