Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3483 DE 01/09/2016. ESTABELECE A INCLUSÃO DO CONGRESSO DA JUVENTUDE CATÓLICA DA DIOCESE DE PETRÓPOLIS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

EMENTA: Estabelece a inclusão do Congresso da Juventude Católica da Diocese de Petrópolis no calendário oficial de eventos do Município.

O Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Inciso IV do artigo 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal e artigo 45 parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Teresópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido que o Congresso da Juventude Católica da Diocese de Petrópolis a ser realizado sempre no 1° domingo de maio de cada ano, no Ginásio Pedro Rage Jahara, no Município de Teresópolis, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

em 01 de setembro de 2016

 

MAURICIO LOPES DOS SANTOS

Presidente