Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1398, DE 24/04/1992. Cria o "Dia Municipal do Montanhismo".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica criado o "DIA MUNICIPAL DO MONTANHISMO" a ser comemorado anualmente, em nosso Município, no dia 9 de abril.

Art. 2º Ao Executivo Municipal caberá, através da Secretaria de Educação, promover junto à rede de Ensino do Município, a realização de comemorações alusivas ao evento na data referendada.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 30 de março de 1992.

____________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

____________________________
ADÃO GARCIA DÁLLIA
1º Secretário

____________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 007/1992
Sancionada e Promulgada em 10/04/1991
Publicado em 24/04/1992
Periódico Folha de Teresópolis