Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1610, DE 28/04/1995. Autoriza instalação de Stand Promocional.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a Instalação temporária de 01 (um) STAND PROMOCIONAL DA UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA., na Praça da Matriz de Santa Tereza, no período de 09 a 29 de abril de 1995, a fim de oferecer Cartão de Crédito da Empresa (grátis), bem como, divulgar sua chegada ao SHOPPING CENTER TERESÓPOLIS.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 20 de abril de 1995.

____________________________________
GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

____________________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

___________________________________
PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 020/1995
Sancionada em 25/04/1995
Publicada em 28/04/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis