Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1202, DE 21/04/1987. Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar, com a Associação da Igreja Metodista, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Marquês de Abrantes nº 55, Termo de Cessão de Uso com imposição de Encargos, tendo por

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º De conformidade com o disposto no artigo 59, item XIII c/c o artigo 132, § 2º da Lei Complementar nº 01 de 17 de dezembro de 1975, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar, com a Associação da Igreja Metodista com sede na Cidade do Rio de Janeiro neste Estado, na Rua Marquês de Abrantes nº 55, TERMO DE CESSÃO DE USO COM IMPOSIÇÃO DE ENCARGOS, pelo prazo de 10 (dez) anos, que poderá ser prorrogado, na hipótese de continuar, a entidade beneficiada, cumprindo os objetivos a que se propõe, consignados no parágrafo único do artigo 2º da presente Lei.
Parágrafo único. A presente Cessão de Uso fica condicionada a entendimentos com a 1ª Região Militar do Ministério do Exército, uma vez que de conformidade com a Lei Municipal nº 880/76 de 5 de novembro de 1976, a supra citada área denominada Gleba 2 foi cedida em sua totalidade ao TG-01/11, para o Centro de Instrução e Treinamento de Tiro.

Art. 2º A referida Cessão de Uso com imposição de Encargos, tem por objetivo a área de terras com 113.700,00m² (cento e treze mil e setecentos metros quadrados), destacada da Gleba nº 2, desmembrada do remanescente do Loteamento Fazenda Boa Fé, 1º Distrito deste Município, de propriedade da Municipalidade, com as seguintes características e confrontações: Partindo do marco M1 situado a 680,00m do Km 7 da Estrada Teresópolis Friburgo, lado direito, sentido de Friburgo, a 128,00m à esquerda se encontra o marco M2, daí defletindo para direita a 48,00m, se encontra o marco M3, daí defletindo para a esquerda a 360,00m se encontra o marco P1, daí uma linha sinuosa, com vários segmentos, na vertente, começando com 24,00m à esquerda, segue-se com 103,00m à esquerda, 98,00m à esquerda, 35,00m à esquerda, 88,00m à esquerda, 42,00m à direita, 35,50m à esquerda, 170,00m à esquerda 52,00m à direita, 144,00m à esquerda onde se situa o marco M4, daí à esquerda com 127,00m até encontrar o marco M1, perfazendo a área de 113.700,00m² (cento e treze mil e setecentos metros quadrados).
Parágrafo único. Na área de que trata o "caput" deste artigo, a entidade beneficiada constituirá, consoante Projeto a ser aprovado pelo setor competente da Prefeitura Municipal e manterá, com recursos próprios, um Centro de Recuperação de Dependentes em Tóxicos, ministrando-lhes assistência médica, psicológica e espiritual, independente de credo religioso professado pelos mesmos.

Art. 3º Fica concedido o prazo de 02 (dois) anos para o término de citada construção, findo o qual, sem que a mesma esteja terminada, a área objeto da presente Lei, reverterá ao Patrimônio do Município.

Art. 4º Se a instituição beneficiada, em qualquer época, desviar a finalidade do Imóvel cedido, passará o mesmo, com as edificações porventura existentes, ao Patrimônio Municipal, sem que caiba exigir-se qualquer retenção ou indenização à Municipalidade.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 1.133 de 08 de maio de 1985 e demais disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 09 de abril de 1987.

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ADÃO GARCIA DÁLLIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1986
Sancionada e Promulgada em 04/05/1987
Publicado no Órgão Oficial em 21/04 e 11-12/05/1987