Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1576, DE 19/11/1994. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de permissão a título precário com a Firma GESMAC - REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso a Título Precário com a Firma GESMAC - Representações e Serviços Ltda., com o fim específico de colocação de postes com letreiros luminosos e colocação de placas indicativas de Logradouro, sem qualquer ônus para a Municipalidade.

Art. 2º Obriga-se o permissionário a recolher a Fazenda Pública, o ISS, correspondente a cada placa afixada.

Art. 3º O presente Termo passa a vigorar na data de sua assinatura, pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de novembro de 1994

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 065/1994
Sancionada em 11/11/1994
Publicada em 19-20/11/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis