Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1575, DE 19/11/1994. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato de Cessão de Uso com a TELERJ -

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, com a TELERJ - Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro S/A. - CGC nº 330001180001/79, com sede na Avenida Presidente Vargas nº 2.560 - RJ, de uma área de terras medindo 14,00m (quatorze metros) de frente para a Estrada Rio-Bahia, igual largura de fundos e, 16,00 (dezesseis metros) de ambos os lados - designada por parte do Lote "8", situada em Pessegueiros 2º Distrito deste Município, com objetivo de promover no local a implantação de uma nova Estação Telefônica.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de novembro de 1994.

________________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

________________________________
WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário

________________________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 062/1994
Sancionada Publicada em 07/11/1994
Publicada em 19-20/11/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis