Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2744, DE 18/12/2008. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder permuta de área municipal por bens moveis de interesse da administração.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a permutar uma área de 594m², limite do Lote 1, do Loteamento "C" GREEN VALLEY Country Liffe, situado na Fazenda Constança, 2º Distrito deste Município com os seguintes bens móveis de propriedade do Sr. João Carlos Cruz Vieira, assim descritos e caracterizados, para utilização pela Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais:
- Image Prograf 710 (Canon), Computador e Monitor Sansung LCD com tela de 19", perfazendo um valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 11 de dezembro de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 131/2008
Sancionada em 16/12/2008
Publicado em 18/12/2008
Periódico Diário