Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 3268 DE 27/12/2013. DESAFETA O TRECHO FINAL DA RUA PARAGUAÇU, NO BAIRRO MEUDON, EM PROVEITO DE COMARY - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.

EMENTA:    DESAFETA O TRECHO FINAL DA RUA PARAGUAÇU, NO BAIRRO MEUDON, EM PROVEITO DE COMARY - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada da condição de bem indisponível de uso comum, passando à categoria de bens disponível, o trecho final da Rua Paraguaçu, CB 010, CL 005 com 2.355 m² e respectiva área livre de 1.233 m², no Bairro Meudon, objeto da permita autorizada pela Lei Municipal nº 2.626 de 04 de janeiro de 2008.

 

Parágrafo único: O imóvel objeto da presente desafetação possui as seguintes características:

“O trecho final da Rua Paraguaçu CB 010, CL 005 com área livre 1.233 m², foi incorporado ao Patrimônio Municipal por ocasião do registro do loteamento, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, estando situada entre as quadras XVI e XVII do Bairro Meudon, nesta cidade medindo 10 m de frente confrontado com a Rua Fernando Luz Filho; 87,25 m nos fundos, confrontando com a Rua Augusto Sevilha; 116 m pelo lado direito em quatro segmentos: o primeiro de 36 m confrontando com o lote 19, o segundo com 18m confrontando com o lote 17, o terceiro com 42 m confrontando com o lote 18 e o quarto com 20m confrontando com o lote 18; 1 127,50 m pelo lado esquerdo em quatro segmentos; o primeiro de 47,50 m confrontando com a área remembrada pelos lotes 01 e 02, o segmento com 20 m confrontando com o lote 03, o terceiro com 26 m confrontando com o lote 04 e o quarto com 34 m confrontando com o lote 04; com área total de 2.355 m². Proprietário; Syn-Brasil Empreendimentos Imobiliários Ltda.”

Art. 2º Fica revogado em parte o art. 1º da Lei municipal 2.626, no que se refere à permuta no trecho compreendido entre os nos 250 ao 510 da Rua Fernando Luz Filho, CB 010, CL 003, do Bairro Meudon;

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze.

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =