Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0301, DE 06/04/1958. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber em doação os Lotes nºs 36-37-38-39 e 53 no Morro dos Pinheiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Teresópolis a receber, em doação, os Lotes nºs 36, 37, 38, 39 e 53 de propriedade de Franscisco Barthel Pereira localizados no Morro dos Pinheiros, de acordo com as confrontações existentes no Processo protocolado na Prefeitura sob o nº 2.506/57.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de março de 1958.

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WILSON MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE

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LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO

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AVELAR SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 004/1958
Sancionada e Promulgada em 01/04/1958
Publicado no Órgão Oficial em 06/04/1958