Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0302, DE 06/04/1958. Autoriza a Prefeitura Municipal de Teresópolis a vender em Hasta Pública os Lotes nºs 36-37-38-39 e 53 no Morro dos Pinheiros.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Teresópolis a vender, em Hasta Pública, os Lotes de nºs 36, 37, 38 e 39 doados à municipalidade por Francisco Barthel Pereira, localizados no Morro dos Pinheiros, de acordo com as confrontações existentes no Processo protocolado na Prefeitura sob o nº 2.506/57, pelo valor mínimo de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) cada lote, a fim de cobrir as despesas com as obras necessárias para o abastecimento de água e energia elétrica do local.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de março de 1958.

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WILSON MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE

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LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO

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AVELAR SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 005/1958
Sancionada e Promulgada em 01/04/1958
Publicado no Órgão Oficial em 06/04/1958