Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0502, DE 29/05/1964. Autoriza a doação de terreno ao Centro Juvenil São Carlos para construção de escola agrícola.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, por meio de instrumento legal, a área de terra localizada no 2º Distrito de Teresópolis, em Três Córregos, de propriedade da Municipalidade, área essa medindo 100.000m² (cem mil metros quadrados), tendo de frente, pela "BR4" 355m (trezentos e cinquenta e cinco metros), mais 152m (cento e cinquenta e dois metros); à esquerda, 205m (duzentos e cinco metros) mais 152m (cento e cinquenta e dois metros) pela estrada a ser retificada para Campo Limpo; à direita, em linha reta, 268m (duzentos e sessenta e oito metros) e aos fundos, pela estrada para Campo Limpo, 306,80m (trezentos e seis metros e oitenta centímetros) e mais 45m (quarenta e cinco metros), confrontando sempre com propriedade do Sr. Amaro Taylor, ao CENTRO JUVENIL SÃO CARLOS.

Art. 2º Destina-se a presente Doação à instalação de uma Colônia Agrícola para menores desamparados desta Cidade, de oito a dezoito anos, em estilo moderno e funcional.
§ 1º 70% (setenta por cento) de internos deverão ser crianças pobres residentes em Teresópolis.
§ 2º Da Diretoria deverá fazer parte um representante da Prefeitura com delegação para resolver casos omissos e urgentes.

Art. 3º O CENTRO JUVENIL SÃO CARLOS obrigar-se-á à construção dentro do prazo de dois anos, a partir da data da assinatura, revertendo a área à Municipalidade se, decorrido o prazo, nenhuma construção houver sido feita e não ter sido atingida a finalidade da obra.
Parágrafo único. Na hipótese da reversão do terreno para a Prefeitura, nenhuma indenização caberá à Municipalidade por qualquer benfeitoria ali feita.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de maio de 1964.

 

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
Presidente

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 010/1964
Sancionada e Promulgada em 29/05/1964
Publicado no Órgão Oficial em 29/05/1964