Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1340, DE 28/12/1990. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.125/1984.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.125/84, passa a ter o seguinte texto:

 

"A Taxa de Iluminação Pública será cobrada mensalmente de acordo com os valores estabelecidos na Tabela objeto do Anexo I desta Lei e será reajustada sempre que o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE Ministério de Minas e Energia fixar novos valores para a tarifa básica vigente para fornecimento de iluminação pública."

Art. 2º Os contribuintes que por qualquer motivo derem causa ao corte de energia de seu imóvel, pagarão na próxima conta após a religação o valor da Taxa atualizada referente aos meses em que a energia permaneceu desligada.

Art. 3º Nenhum consumidor de energia elétrica pagará a Taxa de Iluminação Pública (TIP), caso o seu sistema de medição esteja à uma distância acima de 50m (cinquenta metros) do último ponto de luz.

Art. 4. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 17 de dezembro de 1990.

__________________________
EMMANUEL TEIXEIRA
Presidente

__________________________
DR. JORGE N. FERRADEIRA
1º Secretário

__________________________
WALTER MENDES
2º Secretário

 

 

PROJETO DE LEI Nº 055/1990
Sancionada e Promulgada em 22/12/1990
Publicado no Órgão Oficial em 28/12/1990
Periódico Gazeta de Teresópolis




ANEXO I

 

 

 

FAIXA CONSUMO
KWH
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
%TAXA BÁSICA
GRUPO "B"
RESIDENCIAL
00000 a 0030 isento
00031 a 0100 1,82%
00101 a 0200 2,27%
00201 a 0300 3,25%
00301 a 0400 3,90%
00401 a 0500 4,55%
00501 a 1000 5,20%
ACIMA DE 1001 5,85%
INDUSTRIAL
00000 a 0030 6,50%
00031 a 0100 7,80%
00101 a 0200 9,10%
00201 a 0300 10,40%
00301 a 0500 11,70%
00501 a 1000 13,00%
01001 a 2000 19,50%
ACIMA DE 2001 26,00%
COMERCIAL
00000 a 0030 3,90%
00031 a 0100 5,20%
00101 a 0200 6,50%
00201 a 0300 7,80%
00301 a 0500 9,10%
00501 a 1000 10,40%
01001 a 2000 11,70%
ACIMA DE 2001 13,00%
GRUPO "A"
00000 a 02000 39%
02001 a 05000 65%
05001 a 10000 104%
10001 a 15000 130%
ACIMA DE 15001 195%