Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0731 - Pub. 30/12/1971. Concede aumento aos níveis de vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos deste Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os níveis de vencimentos dos Funcionários Ativos e Inativos deste Legislativo, passarão a vigorar com aumento de 20% (vinte por cento), de acordo com a Tabela abaixo:

NÍVEIS PROPOSTO
MENSAL
1

Cr$ 216,00

2

Cr$ 217,00

3

Cr$ 225,00

4

Cr$ 233,00

5

Cr$ 242,00

6

Cr$ 251,00

7

Cr$ 259,00

8

Cr$ 268,00

9

Cr$ 276,00

10

Cr$ 294,00

11

Cr$ 311,00

12

Cr$ 328,00

13

Cr$ 346,00

14

Cr$ 363,00

15

Cr$ 380,00

16

Cr$ 406,00

17

Cr$ 432,00

18

Cr$ 458,00

19

Cr$ 484,00

20

Cr$ 518,00

21

Cr$ 570,00

22

Cr$ 622,00


Art. 2º Os Cargos Comissionados do Legislativo terão os valores abaixo:

NÍVEIS PROPOSTO
MENSAL
C.C. - 4

Cr$ 350,00

C.C. - 7

Cr$ 1.000,00

C.C. - 8

Cr$ 1.200,00

C.C. - 9

Cr$ 1.300,00


Art. 3º As Funções Gratificadas da Câmara obedecerão os valores abaixo:

F.G. 3

Cr$ 300,00


Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1972, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de dezembro de 1971.

 

_____________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente

 

_____________________________
1º Secretário

 

_____________________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 047/1971
Sancionada e Publicada em 21/12/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1971