Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0614 - Pub. 30/08/1967. Estabelece vencimentos dos Níveis 1 a 4 determinado pela Lei 477/63.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica estabelecido para todos os funcionários desta Municipalidade, que estão enquadrados nos Níveis de 1 a 4, criados pela Lei Municipal nº 477, de 29 de novembro de 1963, os vencimentos e proventos mensais de NCr$ 96,00 (noventa e seis cruzeiros novos).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1967.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 14 de agosto de 1967.

 

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MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 033/1967
Sancionada e Promulgada em 18/08/1967
Publicado no Órgão Oficial em 30/08/1967