Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0432 - Pub. 09/12/1962. Modifica Quadros do Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Teresópolis e seus vencimentos

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º As Carreiras, os Cargos Isolados e as Funções Gratificadas do Funcionalismo da Municipalidade, integrarão os Quadros anexos a esta Lei, a saber:

 

QUADRO PERMANENTE - (Q.P.), compreendendo os Cargos Isolados, de Provimento em Comissão (Quadro I); os Cargos de Carreira (Quadro II); os Cargos Isolados, de Provimento Efetivo (Quadro III); e as Funções Gratificadas (Quadro IV).


QUADRO SUPLEMENTAR - (Q.S), constituído de Cargos excedentes destinados a extinção.

Parágrafo único. O Provimento dos Cargos constantes do Quadro III poderá ser feito em caráter efetivo, independentemente de concurso.

Art. 2º Os Cargos do Quadro Suplementar serão extintos quando vagarem, por decreto executivo.

Art. 3º Os Padrões Alfabéticos de Vencimentos dos Funcionários passam a vigorar com os seguintes valores:

Classe ou
padrão
Vencimentos
MENSAL ANUAL
A

Cr$ 13.000,00

Cr$ 156.000,00

B

14.000,00

168.000,00

C

15.000,00

180.000,00

D

16.000,00

192.000,00

E

17.000,00

204.000,00

F

18.000,00

216.000,00

G

19.000,00

228.000,00

H

20.000,00

240.000,00

I

21.000,00

252.000,00

J

22.000,00

264.000,00

K

23.000,00

276.000,00

L

24.000,00

288.000,00

M

25.000,00

300.000,00

N

26.000,00

312.000,00

O

27.500,00

330.000,00

P

29.000,00

348.000,00

Q

30.500,00

366.000,00

R

32.000,00

384.000,00

S

33.500,00

402.000,00

T

35.000,00

420.000,00

U

36.500,00

438.000,00

V

37.500,00

450.000,00

X

40.000,00

430.000,00


Art. 4º O Chefe do Executivo promoverá na época própria, a reclassificação dos atuais funcionários nos Quadros aprovados por esta Lei, fazendo publicar no Órgão Oficial a relação nominal, para em seguida, apostilar os títulos de nomeação de cada interessado.

Art. 5º Ficam revistos os Proventos do Pessoal Inativo, prevalecendo os valores discriminados na Tabela a seguir:

NOME PROVENTOS
MENSAL ANUAL
Antenor Augusto da Silva

Cr$ 20.000,00

240.000,00

Aurílio Antonio Corrêa

19.000.00

228.000,00

Arlindo Motta

18.000.00

216.000,00

Amélia Cardoso

22.000.00

264.000,00

Antonio Alves da Silva

19.000.00

228.000,00

Álvaro Martins de Amorim

21.000.00

252.000,00

Agrípio Antonio Corrêa

16.000.00

192.000,00

Alfredo Tymbira de Carvalho

30.500.00

366.000,00

Aristides da Silva Rebello

21.000.00

252.000,00

Bernardo Ferreira de Andrade

32.000.00

384.000,00

Carmem Ignácio

24.000.00

288.000,00

Cecília de Barros Coelho Ribeiro

13.000.00

156.000,00

Corinto Monteiro

23.000.00

276.000,00

Domingos de Souza Braga

15.000.00

180.000,00

Dolores de Menezes Guimarães

16.000.00

192.000,00

Ernesto da Rosa Pinheiro

13.000.00

156.000,00

Francisco de Assis Rebello

35.000.00

420.000,00

Francisco Esteves

24.000.00

288.000,00

Franklin Garcia Simas

24.000.00

288.000,00

Horácio José da Rocha

21.000.00

252.000,00

Judith Veiga

21.000.00

252.000,00

José Nunes de Oliveira

18.000.00

216.000,00

Luiz de Amorim e Silva

21.000.00

252.000,00

Luiz Gonçalves

21.000.00

252.000,00

Manoel Augusto Coelho

24.000.00

288.000,00

Manoel Joaquim Dias da Cunha

23.000.00

276.000,00

Manoel Montanha

15.000.00

180.000,00

Manoel Correa Gomes

25.000.00

300.000,00

Manoel Antonio de Siqueira Reis

24.000.00

288.000,00

Manoel Gonçalves Dias

18.000.00

216.000,00

Marcos Claussem Junior

13.000.00

156.000,00

Marieta da Cunha Féo

19.000.00

228.000,00

Maura Angélica da Silva

24.000.00

288.000,00

Maria de Lourdes Barros

26.000.00

312.000,00

Maria Marques da Rocha

20.000.00

240.000,00

Murilo José Gomes

33.500.00

402.000,00

Maria dos Santos Ramos

23.000.00

276.000,00

Nair Rodrigues de Freitas

23.000.00

276.000,00

Octávio de Gouvea Freire

35.000.00

420.000,00

Orlando José de Carvalho

25.000.00

300.000,00

Philomena Caruso Magdalena

23.000.00

276.000,00

Rubens Osmar de Oliveira

21.000.00

252.000,00

Virgílio Garcia de Simas

32.000.00

384.000,00

Léa dos Santos Damasco

16.000.00

192.000,00


Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Exercício a serem aprovados para 1963.

Art. 7º Esta Lei produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 28 de novembro de 1962.

________________
AVELAR SILVA
Presidente

________________
1º SECRETÁRIO

________________
2º SECRETÁRIO

 

PROJETO DE LEI Nº 046/1962
Sancionada e Promulgada em 28/11/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962