Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0088, DE 07/05/2007 - Pub. 11/05/2007. Reajusta a tabela de vencimentos dos funcionários do legislativo, em cumprimento à Lei Complementar nº 050/2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica reajustada em 3,5% (três e meio por cento) a tabela de vencimentos dos servidores efetivos e aposentados da Câmara Municipal de Teresópolis, a partir de 01 de margo de 2007, cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 050/2004.

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e sete.

_______________________
ROBERTO PETTO GOMES
PREFEITO

Publicada em 11/05/2007
O Diário de Teresópolis