Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0109 - Pub. 08/04/2008. Reajusta a tabela de vencimentos dos funcionários do legislativo, em cumprimento à Lei Complementar nº 050/2004.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica reajustado o vencimento dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, ativos e inativos, em todas as categorias, em 7% (sete por cento) da tabela de vencimentos, a partir de 01 de março de 2008, cumprindo o disposto no artigo 2º da Lei Complementar nº 050/2004.

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de abril de 2008.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2008
Sancionada em 04/04/2008
Publicada em 08/04/2008
Periódico Diário