Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1114 - Pub. 06/12/1984. Reajusta Tabela de Vencimentos dos Funcionários do Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos do Legislativo fica revista e reajustada para ser paga em duas (2) etapas, respectivamente, em janeiro e julho de 1985, conforme Tabela abaixo:

NÍVEL A PARTIR DE01.01.85 A PARTIR DE01.07.85
01

Cr$ 203.726

Cr$ 305.589

02

Cr$ 207.200

Cr$ 310.800

03

Cr$ 209.400

Cr$ 314.100

04

Cr$ 213.800

Cr$ 320.700

05

Cr$ 216.000

Cr$ 324.000

06

Cr$ 220.400

Cr$ 330.600

07

Cr$ 224.800

Cr$ 337.200

08

Cr$ 229.200

Cr$ 343.800

09

Cr$ 233.600

Cr$ 350.400

10

Cr$ 238.000

Cr$ 357.000

11

Cr$ 244.600

Cr$ 366.900

12

Cr$ 249.000

Cr$ 373.500

13

Cr$ 255.600

Cr$ 383.400

14

Cr$ 262.200

Cr$ 393.300

15

Cr$ 268.800

Cr$ 403.200

16

Cr$ 279.800

Cr$ 419.700

17

Cr$ 288.600

Cr$ 432.900

18

Cr$ 299.600

Cr$ 449.400

19

Cr$ 310.600

Cr$ 465.900

20

Cr$ 323.800

Cr$ 485.700

21

Cr$ 334.800

Cr$ 502.200

22

Cr$ 348.000

Cr$ 522.000

N/T

Cr$ 361.200

Cr$ 541.800


Art. 2º Fica estabelecida para pagamento das Gratificações pelo Exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo a serem pagos a partir de janeiro e julho de 1985, respectivamente:

FGS. A PARTIR DE01.01.85 A PARTIR DE01.07.85
01

Cr$ 35.200

Cr$ 52.800

02

Cr$ 46.200

Cr$ 69.300

03

Cr$ 57.200

Cr$ 85.800

04

Cr$ 70.400

Cr$ 105.600

05

Cr$ 99.000

Cr$ 148.500

06

Cr$ 138.600

Cr$ 207.900


Art. 3º Fica estabelecida para o pagamento pelo exercício dos CARGOS EM COMISSÃO, os seguintes Valores a partir de janeiro e julho de 1985, respectivamente, a saber:

CCs A PARTIR DE01.01.1985 A PARTIR DE01.07.1985
01

Cr$ 326.000

Cr$ 489.000

02

Cr$ 384.000

Cr$ 576.000

03

Cr$ 580.000

Cr$ 870.000

04

Cr$ 1.374.000

Cr$ 2.061.000


Art. 4º Os Servidores INATIVOS terão seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01 da Tabela de Vencimentos estabelecida no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 29 de novembro de 1984.

 

______________________________
MANOEL MACHADO DE FREITAS
PRESIDENTE

 

______________________________
SERGIO MARTINS OEST
1º Secretário

 

______________________________
IZEQUIEL MARTINS DO AMARAL
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 034/1984
Sancionada e Promulgada em 01/12/1984
Publicado no Órgão Oficial em 06/12/1984