Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1009 - Pub. 04/02/1981. Reajusta a Tabela de Vencimentos dos funcionários da Municipalidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos a ser aplicada no Exercício de 1981 abaixo, que fará parte complementar do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.007/80:

TABELA

NÍVEIS A PARTIR
DE 01/01/81
A PARTIR
DE 01/07/81
01

Cr$ 5.809,44

Cr$ 6.855,14

02

Cr$ 6.099,91

Cr$ 7.197,90

03

Cr$ 6.404,90

Cr$ 7.557,80

04

Cr$ 6.725,15

Cr$ 7.935,69

05

Cr$ 7.061,41

Cr$ 8.332,47

06

Cr$ 7.414,48

Cr$ 8.749,09

07

Cr$ 7.785,20

Cr$ 9.186,54

08

Cr$ 8.174,46

Cr$ 9.645,87

09

Cr$ 8.583,18

Cr$ 10.128,16

10

Cr$ 9.012,34

Cr$ 10.634,57

11

Cr$ 9.462,96

Cr$ 11.166,30

12

Cr$ 9.936,11

Cr$ 11.724,62

13

Cr$ 10.432,92

Cr$ 12.310,85

14

Cr$ 10.954,57

Cr$ 12.926,39

15

Cr$ 11.502,30

Cr$ 13.572,71

16

Cr$ 12.077,42

Cr$ 14.251,35

17

Cr$ 12.681,29

Cr$ 14.963,92

18

Cr$ 13.315,35

Cr$ 15.712,12

19

Cr$ 13.981,12

Cr$ 16.497,73

20

Cr$ 14.680,18

Cr$ 17.322,62

21

Cr$ 15.414,19

Cr$ 18.188,75

22

Cr$ 16.184,90

Cr$ 19.098,19

NT

Cr$ 16.994,15

Cr$ 20.053,10


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação surtindo seus efeitos a partir de 01/01/81, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de janeiro de 1981.

 

____________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

 

_____________________________
José Carlos Cunha
1º Secretário

 

_____________________________
João Batista da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 001/1981
Sancionada e Promulgada em 30/01/1981
Publicado no Órgão Oficial em 04/02/1981