Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1010 - Pub. 04/02/1981. Reajusta a Tabela de Vencimentos dos funcionários do Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos do Legislativo a ser aplicada no Exercício de 1981, calculada com base nos mesmos percentuais de aumento do Poder Executivo, conforme segue abaixo:

TABELA

NÍVEIS A PARTIR DE
JANEIRO DIA 1º
A PARTIR DE
JULHO DIA 1º
01

Cr$ 5.809,44

Cr$ 6.855,14

02

" 6.099,91

" 7.197,90

03

" 6.404,90

" 7.557,80

04

" 6.725,15

" 7.935,69

05

" 7.061,41

" 8.332,47

06

" 7.414,48

" 8.749,09

07

" 7.785,20

" 9.186,54

08

" 8.174,46

" 9.645,87

09

" 8.583,18

" 10.128,16

10

" 9.012,34

" 10.634,57

11

" 9.462,96

" 11.166,30

12

" 9.936,11

" 11.724,62

13

" 10.432,96

" 12.310,85

14

" 10.954,57

" 12.926,39

15

" 11.502,30

" 13.572,71

16

" 12.077,42

" 14.251,35

17

" 12.681,29

" 14.963,92

18

" 13.315,35

" 15.712,12

19

" 13.981,12

" 16.497,73

20

" 14.680,18

" 17.322,62

21

" 15.414,19

" 18.188,75

22

" 16.184,90

" 19.098,19


Art. 2º Os inativos terão seus vencimentos reajustados com o mesmo percentual do artigo anterior.

Art. 3º O nível inicial da Tabela de Vencimentos dos funcionários do Legislativo será calculada nos termos do que preceituam a Lei Orgânica dos Municípios, art. 104, § 4º e da Lei Municipal nº 888/76, art. 10.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de janeiro de 1981.

 

____________________________
GICÉLIO FRANCISCO DA SILVA
Presidente

 

____________________________
José Carlos Cunha
1º Secretário

 

____________________________
João Batista da Silva
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/1981
Sancionada e Promulgada em 30/01/1981
Publicado no Órgão Oficial em 04/02/1981