Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0530, DE 19/11/1964. Reajusta vencimentos dos funcionário s da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta e eu, o PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos do Pessoal Efetivo desta Municipalidade, dos Quadros I, II e III, de conformidade com a Tabela abaixo:

NÍVEIS ATUAIS AUMENTO A VIGORAR
1 - 21.000,00

16.200,00

37.200,00

2 - 24.000,00

16.000,00

40.000,00

3 - 28.000,00

16.000,00

44.000,00

4 - 32.000,00

16.000,00

48.000,00

5 - 35.000,00

17.000,00

52.000,00

6 - 37.000,00

19.000,00

56.000,00

7 - 40.000,00

20.000,00

60.000,00

8 - 43.000,00

21.000,00

64.000,00

9 - 46.000,00

22.000,00

68.000,00

10 - 49.000,00

23.000,00

72.000,00

11- 52.000,00

25.000,00

77.000,00

12 - 55.000,00

27.000,00

82.000,00

13 - 58.000,00

29.000,00

87.000,00

14 - 62.000,00

31.000,00

93.000,00

15 - 65.000,00

33.000,00

98.000,00

16 - 70.000,00

35.000,00

105.000,00

17 - 75.000,00

38.000,00

113.000,00

18 - 80.000,00

40.000,00

120.000,00

 

As Funções Gratificadas e os Cargos em Comissão, serão aumentados em 50% (cincoenta por cento).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Teresópolis
Em, 19 de novembro de 1964.

 

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FLAVIO BORTOLUZZI SOUZA
Prefeito

 

Sancionada e Promulgada em 19/11/1964
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1964