Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0547 - Pub. 28/02/1965. Reajusta pensões das viúvas sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam reajustadas as atuais pensões, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, para os Valores seguintes:

CARLOTA DA CONCEIÇÃO SILVA

Cr$ 25.000,00

MARIA PINTO DE OLIVEIRA

25.000,00

MARIA EMÍLIA TAYT-SONH

25.000,00

MARIA RITA DE JESUS BRANCO

25.000,00

ROSA RIBEIRO DA SILVA

25.000,00

VENINA VIEIRA NUNES

25.000,00

Descendentes de ONÓRIA DE OLIVEIRA COELHO, representadas por Getuloa Nunes de Oliveira Coelho

25.000,00

NELCINA DA ROCHA PECHECO

25.000,00


Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1965.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 25 de fevereiro de 1965.

 

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LUIZ DE OLIVEIRA MOURA
PRESIDENTE

 

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1º Secretário

 

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2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/1965
Sancionada e Promulgada em 27/02/1965
Publicado no Órgão Oficial em 28/02/1965