Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1029 - Pub. 30/11/1981 Concede Gratificação Natalina aos funcionários do Executivo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, Decreta:


Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina, a Título de Abono, no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) aos Funcionários Efetivo, Inativos, Pensionistas e Comissionados do Poder Executivo, ficando para esta finalidade o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos para cobertura do Crédito Especial acima, serão provenientes da operação de crédito em tramitação.

Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos, fica revista e reajustada para ser paga em 2 (duas) etapas, respectivamente, em janeiro e março de 1982, conforme a Tabela abaixo:

TABELA
NÍVEIS A PARTIR
DE 01.01.82
A PARTIR
DE 01.03.82
01

Cr$ 10.282,71

Cr$ 12.339,25

02

10.796,85

12.956,21

03

11.336,69

13.604,03

04

11.903,52

14.284,23

05

12.498,70

14.998,44

06

13.123,63

15.748,36

07

13.779,81

16.535,78

08

14.468,81

17.362,57

09

15.192,25

18.230,70

10

15.951,86

19.142,23

11

16.749,45

20.099,34

12

17.586,92

21.104,31

13

18.466,27

22.159,52

14

19.389,58

23.267,50

15

20.359,06

24.430,87

16

21.377,02

25.652,42

17

22.445,87

26.935,04

18

23.568,16

28.281,79

19

24.746,57

29.695,88

20

25.983,90

31.180,68

21

27.283,09

32.739,71

22

28.647,25

34.376,69

NT

30.079,61

36.095,53


Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento das gratificações pelo exercício de Funções Gratificadas, os Valores relacionados abaixo a serem pagos a partir de janeiro e março de 1982, respectivamente:

FGs A PARTIR
DE 01.01.82
A PARTIR
DE 01.03.82
01

Cr$ 3.690,00

Cr$ 4.428,00

02

4.797,00

5.756,40

03

5.904,00

7.084,80

04

7.380,00

8.856,00

05

10.332,00

12.398,40

06

14.391,00

17.269,20


Art. 4º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício dos Cargos em Comissão, os seguintes valores a partir de janeiro e março de 1982, respectivamente, a saber:

CCs A PARTIR
DE 01.01.82
A PARTIR
DE 01.03.82
01

Cr$ 23.985,00

Cr$ 28.782,00

02

26.290,00

33.948,00

03

40.590,00

48.708,00

04

58.425,00

70.110,00


Art. 5º Os Servidores Inativos do Conselho e Pensionistas terão seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível 01 da Tabela de Vencimentos estabelecida no art. 2º desta Lei.

Art. 6º Os componentes do Conselho de Recursos Fiscais, receberão a Gratificação a que fazem jus, por sessão respectivamente, a partir de janeiro de 1982, Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a partir de março de 1982, Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30.11.81.

 

___________________________
NICANOR RIBEIRO DA ROCHA
Presidente

 

___________________________
MÁRIO DE SOUZA FERREIRA
1º Secretário

 

___________________________
JOSÉ CARLOS CUNHA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 027/1981
Sancionada e Promulgada em 01/12/1981
Publicado no Órgão Oficial em 30/11/1981