Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1032 - Pub. 15/12/1981 Concede Gratificação Natalina aos funcionários do Legislativo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedida uma Gratificação Natalina, a Título de Abono, no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) aos Funcionários Efetivos, Inativos e Comissionados do Legislativo.
Parágrafo único. Os recursos para cobertura das despesas acima, serão provenientes das verbas próprias do Legislativo na Dotação de Pessoal de nº 3.111.

Art. 2º A Tabela de Vencimentos dos Funcionários Efetivos do Legislativo, fica revista e reajustada para ser paga em 2 (duas) etapas, respectivamente, em janeiro e março de 1982, conforme Tabela abaixo:

TABELA
NÍVEIS A PARTIRDE 01.01.82 A PARTIRDE 01.03.82
01

Cr$ 10.282,71

Cr$ 12.339,25

02

10.796,85

12.956,21

03

11.336,69

13.604,03

04

11.903,52

14.284,23

05

12.498,70

14.998,44

06

13.123,63

15.748,36

07

13.779,81

16.535,78

08

14.468,81

17.362,57

09

15.192,25

18.230,70

10

15.591,86

19.142,23

11

16.749,45

20.099,34

12

17.586,92

21.104,31

13

18.466,27

22.159,52

14

19.389,58

23.267,50

15

20.359,06

24.430,87

16

21.377,02

25.652,42

17

22.445,87

26.935,04

18

23.568,16

28.281,79

19

24.746,57

29.695,88

20

25.983,90

31.180,68

21

27.283,09

32.739,71

22

28.647,25

34.376,69

NT

30.079,61

36.095,53


Art. 3º Fica estabelecido para o pagamento das gratificações pelo exercício de Funções Gratificadas, os valores abaixo a serem pagos a partir de janeiro e março de 1982, respectivamente:

FGS A PARTIRDE 01.01.82 A PARTIRDE 01.03.82
01

Cr$ 3.690,00

Cr$ 4.428,00

02

4.797,00

5.756,40

03

5.904,00

7.084,80

04

7.380,00

8.856,00

05

10.332,00

12.398,40

06

14.391,00

17.269,20


Art. 4º Fica estabelecido para o pagamento pelo exercício dos Cargos em Comissão, os seguintes valores a partir de janeiro e março de 1982, respectivamente, a saber:

CCS A PARTIRDE 01.01.82 A PARTIRDE 01.03.82
01

Cr$ 23.985,00

Cr$ 28.782,00

02

28.290,00

33.948,00

03

40.590,00

48.708,00

04

58.425,00

70.110,00


Art. 5º Os Servidores Inativos terão seus proventos reajustados na mesma proporção do Nível I, da Tabela de Vencimentos estabelecida no art. 2º desta Lei.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 1981.

 

______________________
Nicanor Ribeiro da Rocha
Presidente

 

______________________
1º Secretário

 

______________________
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 028/1981
Sancionada e Promulgada em 09/12/1981
Publicado no Órgão Oficial em 15/12/1981