Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0124 - Pub. 18/04/2009. Institui Taxa de Serviço.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica instituída a Taxa de Serviço para o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal, referente a diária dos veículos automotores apreendidos e recolhidos para o Depósito Público de Veículos a que se refere o inciso IV do art. 9º do Decreto nº 3.015/2003, obedecendo a seguinte Tabela de Valores:
I - a partir do 31º dia - taxa única no valor de R$ 107,25 (cento e sete reais e vinte e cinco centavos) para veículos automotores e R$ 53,62 (cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos) para motocicletas, os quais serão reajustados anualmente pelo IGPM;
II - reboque de veículo ao Depósito Municipal - R$ 113,00 (cento e treze reais), cujo valor será reajustado anualmente pelo IGPM.

Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso VIII do art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 040/2002, assim como a Lei Complementar Municipal nº 076, de 8 de agosto de 2006.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 14 de abril de 2009.

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HABIB SOMESON TAUK
Presidente

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MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

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ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2009
Sancionada em 17/04/2009
Publicada em 18/04/2009
Periódico Diário