Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0456 - Pub. 20/07/1963. Concede isenção de Inter Vivos à Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica concedido à Congregação das Irmãs Carmelitas da Divina Providência a isenção do Imposto de Transmissão "Inter Vivos" nas escrituras de doação que a citada Congregação fizer à Fundação Nossa Senhora do Carmo, com referência aos lotes adquiridos por doação desta Municipalidade e ainda ao Lote nº 5, adquirido de Asrão Moraes de Souto e s/ mulher.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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Luiz de Oliveira Moura
Presidente

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Luiz Augusto Mendes
1º Secretário

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Abel da Silva Cunha
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 023/1963
Sancionada e Promulgada em 18/07/1963
Publicado no Órgão Oficial em 20/07/1963