Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0233, DE 18/12/1954. Isenta de multa pagamentos os contribuintes em atraso com os impostos e taxas devidos à Fazenda Municipal, que se quitarem até o dia 31 de dezembro de 1954.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam isentos do pagamento de quaisquer multas os contribuintes em atraso com os impostos e taxas devidos à Fazenda Municipal, que se quitarem até o dia 31 de dezembro de 1954.

Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica a todos os contribuintes, ainda mesmo àqueles que estejam sob execução judicial.
Parágrafo único. Para gozarem do benefício contido neste artigo, os contribuintes que estiverem sendo executados judicialmente pagarão as custas devidas.


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 15 de dezembro de 1954.

 

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JOSÉ VIANA DA SILVEIRA
Presidente

 

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Diogo José Ponciano
1º Secretário

 

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Alfredo Ferreira
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 017/1954
Sancionada e Promulgada em 18/12/1954