Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0132 - Pub. 01/10/2009. Modifica as alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (art. 135 da Lei Municipal nº 977/79) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica estabelecida a nova redação dos incisos I e II do art. 135 da Lei Municipal nº 977/79:

I - para os imóveis edificados na zona central:

 

a) Unidades residenciais Alíquotas
1 - com até 100m² e fração

1,3

2 - com 101 até 200m² e fração

1,5

3 - de 201 até 300m² e fração

1,7

4 - acima de 301m²

1,9

b) Unidades não residenciais Alíquotas
1 - com até 100m² e fração

1,6

2 - com 101 até 200m² e fração

1,7

3 - de 201 até 300m² e fração

1,9

4 - acima de 301 metros quadrados

2,0

 

II - para os imóveis edificados nas demais zonas:

a) Unidades residenciais Alíquotas
1 - com até 60m² e fração

0,5

2 - de 61 até 120m² e fração

0,8

3 - de 121 até 200m² e fração

1,1

4 - de 201 até 300m² e fração

1,3

5 - acima de 301 metros quadrados

1,6

b) Unidades não residenciais Alíquotas
1 - com até 60m² fração

0,7

2 - de 61 até 120m² fração

0,9

3 - de 121 até 200m² e fração

1,2

4 - de 201 até 300m² e fração

1,5

5 - acima de 301 metros quadrados

1,7


Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de setembro de 2009.

_____________________________
HABIB SOMESON TAUK
Presidente

_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário

_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2009
Sancionada em 30/09/2009
Publicada em 01/10/2009
Periódico Diário