Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1701 - Pub. 25/10/1996. Revoga Lei Municipal nº 1.473/93 (Proíbe a concessão de anistia fiscal de débitos, referentes a IPTU).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.473 de 23 de outubro de 1993 (Proíbe até 31 de dezembro do ano 2005, a concessão de anistia fiscal de débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências).

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de outubro de 1996.

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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/1996
Sancionada em 24/10/1996
Publicada em 25/10/1996
Periódico Gazeta de Teresópolis